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Concurso:
SEDUC-AM
A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo. Acerca do tema, assinale a alternativa correta:
Concurso:
SEDUC-AM
A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta:
Concurso:
SEDUC-AM
A criança e o adolescente são considerados pessoas em desenvolvimento e têm garantido em Lei (8.069/00) seu direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, sendo-lhes asseguradas todas as condições abaixo, "EXCETO":
Concurso:
SEDUC-AM
A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta:
Concurso:
PM-PR
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
IV. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
IV. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.