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Com relação aos efeitos patrimoniais do casamento,
Concurso:
TJ-PE
Disciplina:
Direito Civil
Eduardo, casado com Edna, pai de Kátia de 18 anos de idade e de Gabriela de 27 anos de idade, desapareceu de seu domicílio e dele não há qualquer notícia. Seus pais, Márcia e Mauro estão desesperados pelo desaparecimento de seu filho. Para a declaração de ausência de Eduardo, presentes os requisitos legais, de acordo com o disposto no Código Civil brasileiro no título “Das Pessoas Naturais”, será o legítimo curador de Eduardo
Mévio é casado com Julia, sendo o varão próspero empresário do setor têxtil. O casamento foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens, previsto em pacto antenupcial.
Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade.
O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente.
O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos.
Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.
I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos.
II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade.
III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento.
IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa.
V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações.
Assinale:
Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade.
O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente.
O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos.
Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.
I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos.
II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade.
III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento.
IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa.
V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações.
Assinale:
Julia, brasileira, casada, economista, residente à Rua da Matriz nº 155, apt. 303, Belém/PA, promove ação de Separação Judicial em face de seu esposo Caio, brasileiro, fazendeiro, com o mesmo endereço, alegando diversas violações de deveres do casamento, além de injúria por ter o réu imputado à autora, falsamente, a prática de adultério. Aduz, na petição inicial, além disso, a prática de sevícias pelo réu, acusando-o, outrossim, de adultério.
O réu contesta e apresenta reconvenção, acusando a reconvinda de prática de adultério, comprovado através de testemunhas presenciais ao ato, que flagraram o cônjuge mulher nas cidades de Óbidos e Macapá. Aduz, ainda, na contestação, ter o cônjuge mulher péssima conduta, com andanças frequentes em companhia masculina, bem como falta de zelo com seus filhos.
No decorrer da instrução ficaram comprovados os adultérios do varão e da esposa.
Na data da audiência de instrução e julgamento, o depoimento pessoal da autora revelou estar o casal morando sob o mesmo teto, tendo, inclusive, efetuado viagem ao Rio de Janeiro, permanecendo naquela cidade pelo período de trinta dias, como se fosse uma segunda lua-de-mel. Tais fatos foram comprovados por fotografias e depoimentos de testemunhas. Ante as provas produzidas o magistrado julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial e na reconvenção.
Diante dos fatos narrados, analise as afirmativas a seguir.
I A separação judicial por culpa de um dos cônjuges é resultado automático da caracterização de um dos motivos relacionados no art. 1.573, do Código Civil, sendo um deles, um adultério.
II. A própria apresentação, em Juízo, da ação de separação, por si só, já indica a impossibilidade da convivência do casal.
III. Apesar de atualmente não existir a previsão quanto ao perdão entre os cônjuges, por atos violadores dos deveres do casamento, tal possibilidade surge da norma civil quando ela impõe que deve ser caracterizada a impossibilidade de vida em comum, como critério para justificar a separação.
IV. A conduta desonrosa é um dos motivos que permite a separação judicial por culpa.
V. Caracterizado que o casal reconciliou-se antes da separação, o casamento deve ser mantido.
Assinale:
O réu contesta e apresenta reconvenção, acusando a reconvinda de prática de adultério, comprovado através de testemunhas presenciais ao ato, que flagraram o cônjuge mulher nas cidades de Óbidos e Macapá. Aduz, ainda, na contestação, ter o cônjuge mulher péssima conduta, com andanças frequentes em companhia masculina, bem como falta de zelo com seus filhos.
No decorrer da instrução ficaram comprovados os adultérios do varão e da esposa.
Na data da audiência de instrução e julgamento, o depoimento pessoal da autora revelou estar o casal morando sob o mesmo teto, tendo, inclusive, efetuado viagem ao Rio de Janeiro, permanecendo naquela cidade pelo período de trinta dias, como se fosse uma segunda lua-de-mel. Tais fatos foram comprovados por fotografias e depoimentos de testemunhas. Ante as provas produzidas o magistrado julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial e na reconvenção.
Diante dos fatos narrados, analise as afirmativas a seguir.
I A separação judicial por culpa de um dos cônjuges é resultado automático da caracterização de um dos motivos relacionados no art. 1.573, do Código Civil, sendo um deles, um adultério.
II. A própria apresentação, em Juízo, da ação de separação, por si só, já indica a impossibilidade da convivência do casal.
III. Apesar de atualmente não existir a previsão quanto ao perdão entre os cônjuges, por atos violadores dos deveres do casamento, tal possibilidade surge da norma civil quando ela impõe que deve ser caracterizada a impossibilidade de vida em comum, como critério para justificar a separação.
IV. A conduta desonrosa é um dos motivos que permite a separação judicial por culpa.
V. Caracterizado que o casal reconciliou-se antes da separação, o casamento deve ser mantido.
Assinale: