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Sobre o direito de construir, abordado no Capítulo dos Direitos de Vizinhança do Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I. Na zona rural, será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho. II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho. III. O proprietário ou ocupante do imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mesmo mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente, entre outros.

Quais estão corretas?

Na clássica lição de San Tiago Dantas, há conflito de vizinhança sempre que um ato praticado pelo dono de um prédio, ou estado de coisas por ele mantido, vá exercer seus efeitos sobre o imóvel vizinho, causando prejuízo ao próprio imóvel ou incômodo ao morador. Essa interferência, repercussão in alieno, é o elemento fundamental do conflito.

(O conflito de vizinhança e sua composição, Rio de Janeiro,1939, p.72.)


Nos termos do Art.1277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Sobre as interferências provocadas pela propriedade vizinha, assinale a afirmativa INCORRETA.

De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar
João é vizinho de uma indústria poluente, tendo ajuizado ação de natureza cominatória, para fazer cessar a emissão de gazes, julgada improcedente, porque a indústria se localiza em local permitido e não haveria como diminuir os incômodos. A sentença transitou em julgado, mas passados alguns anos, surgiram equipamentos capazes de eliminar drasticamente a poluição. Nesse caso, João
Dona Jura tem um boteco que, há aproximadamente três anos, vem prejudicando o sossego e a tranquilidade do condomínio vizinho. A partir das quartas -feiras, o som ao vivo e o barulho dos clientes festejando impossibilitam a tranquilidade de quem mora no condomínio. Dona Jura possui todas as autorizações para o funcionamento do boteco, inclusive autorização judicial, e cumpre com o determinado pela legislação para conter o barulho do bar. Segundo o Código Civil, o condomínio