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A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

Avalie se, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros:


I. diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

II. serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.

III. atendimento domiciliar unidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação quando possível.

IV. atendimento psicológico, não extensivo a seus familiares e atendentes pessoais.


Estão corretos

De acordo com o Art.9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, avalie se a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de:

I. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. receber atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

III. permitir acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

IV. Recebimento de restituição de imposto de renda.

Estão corretos os itens

Em 2015, a Lei nº 13.146 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e divulgou um novo conceito de “pessoa com deficiência”:
Art.2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa concepção de deficiência é baseada em
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz em seu artigo 3º, inciso IV o significado de barreiras: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.
A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes no transporte escolar.