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O mandado de segurança está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento idôneo para o processo penal, que dispõe do habeas corpus para sanar eventuais ilegalidades.
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É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.
Ao consolidar a proposta de lei orçamentária anual e encaminhá-la ao Congresso Nacional, o Presidente da República promove cortes na proposta originalmente encaminhada pela Defensoria Pública da União - DPU, sob o fundamento de que as despesas de pessoal ali contidas violariam normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à União. Diante disso, pretende-se questionar judicialmente o ato presidencial, com vistas a assegurar que sua proposta original, sem cortes, seja apreciada pelo Congresso Nacional, como integrante do projeto de lei orçamentária anual. Nessa hipótese, em tese,
Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão
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Constitui discriminação racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que, fundada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, objetive anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção.