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A Constituição da República Federativa do Brasil prevê os “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” e um desses direitos é que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público desde que:

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


Caio, criminoso habitual, durante o repouso noturno em sua residência, sentindo sintomas iniciais de um ataque cardíaco, grita por socorro. Jair, policial penal, que passava por ocasião em frente à casa de Caio no momento dos gritos, ingressa na residência, sem o seu consentimento, com a finalidade de prestar o socorro. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o comportamento de Jair foi lícito, pois é permitido o ingresso em compartimento habitado, mesmo sem o consentimento do morador, independentemente do horário, para fins de socorro.

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


Com fundamento no caráter laico do Estado, o Deputado Distrital José apresentou projeto de lei visando proibir a prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais do Distrito Federal (DF). Nesse caso, o projeto de lei pode ser considerado como compatível com a Constituição Federal (CF), pois a laicidade do Estado veda a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.

A Constituição Federal determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
Texto Auxiliar:


A tolerância religiosa como garantia para o exercício de direitos humanos


É possível assumir que a diversidade é uma característica não só humana, mas também da natureza. A existência é plural, assim como nós enquanto seres humanos. E essa pluralidade afeta diversos aspectos da vida, dentre eles, as religiões e crenças.
Contudo, muitas vezes, as divergências acabam sendo motivo de desavenças, e quando o assunto é religião isso não é diferente, visto que a tolerância religiosa ainda é um princípio que não foi implementado de forma plena no mundo.
Segundo o Pew Research Center (2020), a perseguição religiosa se faz presente na maioria dos países do mundo, sendo os cristãos e os muçulmanos os grupos religiosos mais perseguidos em termos numéricos absolutos.
Essa intolerância religiosa marca uma violação contra os direitos humanos, afetando diretamente as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Precisamos compreender a tolerância religiosa como uma expressão dos direitos humanos, a fim de identificar o seu conceito e a sua importância na proteção da liberdade religiosa.



Expressa no Preâmbulo da nossa Carta Magna, temos a declaração maior de intenções, traduzida como: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [grifo nosso], a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Diante do conturbado período no qual vivemos, a referência a “Deus” como propagado pelo Cristianismo e tendo por base a orientação laica do Estado de Democrático de Direito em que estamos inseridos constitucionalmente, está correto afirmar que a invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da CRFB,