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Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.
Nos termos do art.5º da Constituição Federal de 1988, NÃO é correto o que se afirma em:
O art.5º, caput, da Constituição Federal de 1988, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Na esfera dos direitos e deveres individuais e coletivos, NÃO se pode afirmar:
A República Federativa do Brasil é laica, já que há separação total entre Igreja e Estado e não há religião oficial. No entanto, constou expressamente no preâmbulo da Constituição da República, quando de sua promulgação, que estava sendo feita “sob a proteção de Deus”. Sobre o tratamento constitucional conferido aos cultos religiosos, é correto afirmar que
Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso de: