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Concurso:
DEPEN
Disciplina:
Direito Constitucional
O artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil em seu inciso XVII prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Em relação as a associações é INCORRETO afirmar que:
Concurso:
MPU
Disciplina:
Direito Constitucional
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Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.
Concurso:
MPOG
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Concurso:
MPOG
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
Concurso:
MPOG
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.