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No capítulo referente aos Direitos Políticos, a Constituição Federal dispõe que são condições de elegibilidade as seguintes, EXCETO:
NÃO se trata de uma das condições de elegibilidade elencadas na CRFB/88:
Considere as seguintes afirmações.

I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.

II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).

III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

Quais estão corretas?
Considere as seguintes afirmações sobre Direitos Políticos.

I – A incapacidade civil relativa é suficiente para privar o cidadão da fruição dos seus direitos políticos.

II – As inelegibilidades, que impedem o exercício do sufrágio passivo, só podem ter origem constitucional.

III – A regra da anualidade em matéria eleitoral consagra regra especial de segurança jurídica em matéria eleitoral e foi reconhecida pelo STF como um direito fundamental à não surpresa no âmbito do processo eleitoral e cláusula pétrea.

Quais estão corretas?
Questão Anulada
Considere as seguintes afirmações sobre “Direitos Políticos”.

I. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de setenta anos, analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os soldados engajados, em serviço militar permanente – sendo, contudo, vedado aos conscritos durante o serviço militar obrigatório.

II. Muito embora o art.14 da Constituição Federal, no seu caput, consagre o princípio one man, one vote, isto é, o da igualdade do voto, pode-se dizer corretamente que na prática eleitoral esse princípio não é plenamente aplicado no país, havendo enorme discrepância regional no valor intrínseco de cada manifestação do eleitor – por exemplo, no número necessário de votos para a eleição de um Deputado Federal de acordo com a unidade federativa em que ocorra o pleito.

III. O princípio hermenêutico que prevalece, em se tratando de direitos políticos, é o da plenitude do gozo dos direitos políticos positivos, de forma que as disposições que consagrem eventuais restrições a tais direitos devem ser interpretadas, elas próprias, de forma restritiva; por conseguinte, o fato de o art.15 da Constituição Federal não prever a perda da nacionalidade como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos (apenas o fazendo com relação ao cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, consoante seu inciso I), faz com que a circunstância em questão não possa ser arguida como empecilho à titularidade e ao exercício de tais direitos.

IV. Em razão de não se encontrar em uma situação de inelegibilidade relativa, o sobrinho do atual Prefeito de determinado município pode concorrer ao cargo de Vereador na mesma circunscrição eleitoral de seu tio, nos termos do art.14, § 7º, da Constituição Federal.

Quais estão corretas?