O ideal preconizado na Constituição Federal de 1988 é o de instituir um Estado Democrático de Direito, cujo ponto de equilíbrio são os direitos fundamentais, que também limitam o poder estatal. Vários de seus dispositivos indicam o cidadão como um dos maiores protagonistas na tomada de decisões relevantes para o País, por isso ela também é denominada de Constituição Cidadã. Na prática, porém, a participação popular ainda é incipiente, tanto que poucas são as leis de iniciativa popular.
De acordo com tais aspectos, é correto afirmar que