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Questão Anulada
O Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como objetivo assegurar os princípios educacionais e os direitos de aprendizagem de todos os estudantes do território estadual, em toda a Educação Básica. Trata-se de um documento aberto, não prescritivo, que pretende incorporar inovações e atualizações pedagógicas advindas dos marcos legais, do arcabouço teórico-metodológico do currículo, no processo de implementação, considerando, também, aspectos identificados pelos segmentos da comunidade escolar. Considerando o exposto, são marcos legais do DCRB:
I. A Constituição Federal de 1988, inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu Art.205. II. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/ 1990, em seu Art.4º, que reafirma a quem resguarda o dever de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. III. O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, em seu Art.7º, que trata do direito à educação, evidenciando o que é direito do jovem. IV. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu Art.21, que estabelece que o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação. V. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, em seu Art.2º, que define os princípios gerais e as finalidades da educação e, em seu Art.3º, são delineados os princípios basilares para o ensino.
Está correto o que se afirma em
Ciclos, alternância regular de períodos de estudo, períodos semestrais, dentre outros, são formas de organização
As Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, no artigo 4º, estabelece que as propostas pedagógicas, desse nível escolar, deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo
O currículo do ensino fundamental é entendido, nas Diretrizes, Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento. Segundo as Diretrizes, o currículo tem uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, que
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm a função de evidenciar as políticas sociais, culturais e educacionais do Estado Brasileiro, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. Nesse sentido, é correto afirmar que as Diretrizes Curriculares Nacionais constituem