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As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político- -pedagógicos das escolas. De acordo com o artigo 6o do Parecer CNE/CEB no 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios éticos, políticos e estéticos. Entre outros, um princípio político é

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos determinam, em seu artigo 6o, que os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, alguns princípios. Dentre eles está o que define os princípios: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que são denominados princípios

A Constituição Federal de 1988 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu artigo 7o, definem que um sistema é

A gestão democrática do ensino público está estabelecida na Lei Federal no 9.394/96 (inciso VIII do art. 3o da LDBEN), no inciso VIII do art. 4o da Resolução CNE/CEB no 04/2010 e, também, no Plano Municipal de Educação de São Roque. Essa questão da gestão democrática da escola pública é abordada por Paro (2012), estimulando reflexões sobre a participação de pais, alunos, professores, diretores, comunidade e dos Conselhos Escolares, visando a uma mudança qualitativa do ensino público. Para o referido autor, a participação na tomada de decisões é

A Resolução CNE/CEB 7/2010 e o Parecer CNE/CEB 11/2010 fixam Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. De acordo com tais Diretrizes, os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento. Em relação a essa temática, no Brasil, o trabalho de Ferreiro e Teberosky (1999) provocou significativas mudanças no entendimento do processo de ensino-aprendizagem da leitura e escrita, uma vez que deslocou o foco de “como se ensina” para “como se aprende”. No referido trabalho, apoiadas no construtivismo de Piaget, as autoras relatam uma pesquisa sobre o desenvolvimento da leitura-escrita. Ao concluí-lo, citam outro grande pesquisador do desenvolvimento humano: Vygotsky. Nas palavras das autoras: “Ao finalizar nosso trabalho, descobrimos que estávamos fazendo, sem o saber, o que Vygotsky tinha assinalado há décadas: ‘Uma tarefa prioritária da investigação científica é desvendar a pré-história da linguagem escrita na criança, mostrando o que é que conduz à escrita, quais são os pontos importantes pelos quais passa este desenvolvimento e qual é a relação entre esse processo e