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Em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/01),
Com fundamento nos diplomas legais que regulamentam o direito de moradia, julgue os itens subsecutivos.

A regularização fundiária pode ser promovida por cooperativa habitacional, que detém legitimidade, inclusive, para os atos de registro.
O Prefeito incorre em improbidade administrativa quando impede ou deixa de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação.
Segundo a Lei n.10.257/01 (Estatuto da Cidade), nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos deverá ser contratada coletivamente.
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevê que, sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, poderá incorrer o prefeito em improbidade administrativa. A esse respeito, considere as seguintes ações.

1. Deixar de proceder, no prazo de dez anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art.8º da Lei nº 10.257/01.

2. Utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art.26 da Lei nº 10.257/01.

3. Não aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art.31 da Lei nº 10.257/01.

4. Adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts.25 a 27 da Lei nº 10.257/01, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

Quais dessas ações caracterizam improbidade administrativa praticada por prefeito?