O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevê que, sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, poderá incorrer o prefeito em improbidade administrativa. A esse respeito, considere as seguintes ações.

1. Deixar de proceder, no prazo de dez anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art.8º da Lei nº 10.257/01.

2. Utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art.26 da Lei nº 10.257/01.

3. Não aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art.31 da Lei nº 10.257/01.

4. Adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts.25 a 27 da Lei nº 10.257/01, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

Quais dessas ações caracterizam improbidade administrativa praticada por prefeito?