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Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 8.666, de 1993, é dispensável a licitação:
Disciplina:
Direito Administrativo
Assinale a alternativa que contenha casos ou situações, previstos na Lei nº 8.666/93, que torna a licitação dispensável.
Concurso:
Prefeitura de Matozinhos - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, constitui hipótese de:
Disciplina:
Direito Administrativo
Ao realizar uma licitação, tendo em vista o valor estimado da contratação, o ente público deverá respeitar as regras previstas na Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, na qual estabelece que para a contratação de compras e serviços (exceto obras e serviços de engenharia) até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), o processo será conduzido por meio de:
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre as disposições preliminares das licitações, nos termos da Lei Nº 8666/1993, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.