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Probidade é a qualidade de quem é probo, o que significa retidão, honradez, brio e observância rigorosa dos deveres da justiça e da ética. Integridade tem significado semelhante e é uma qualidade atribuída a uma pessoa honesta, incorruptível, cujos atos são irrepreensíveis.
Essas qualidades se estabelecem por meio de um vínculo entre passado, presente e futuro: uma boa reputação não se constrói do dia para a noite; ela se faz ao longo de toda uma carreira. Como passou pela prova do tempo, a reputação dá uma noção segura do caráter e da personalidade do servidor. À autoridade formal associa-se, então, a autoridade ética. E ao poder do cargo junta-se a confiança na pessoa do seu ocupante.
O decoro, a probidade e a integridade não são apenas patrimônios pessoais. São caracteres imediatamente transferidos à personalidade do Estado. Isso quer dizer que uma administração pública proba, íntegra e atenta ao decoro é função direta da probidade, integridade e honestidade de seus funcionários.
(Disponível em: https://curtlink.com/uDq5rYh. Adaptado.)
O que significa dizer que "uma administração pública proba, íntegra e atenta ao decoro é função direta da probidade, integridade e honestidade de seus funcionários"?
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 com alterações), a punição de atos de improbidade administrativa envolve elementos objetivos e subjetivos. No aspecto subjetivo,

Com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso.


( ) O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei nº 8.429/1992.


( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


( ) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.


( ) Não estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, ainda que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.


( ) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Um empregado em uma empresa estatal prestadora de serviços públicos, exercendo função de gerente de uma das áreas da empresa, passou a assediar sexualmente uma usuária dos serviços públicos. Nessa hipótese,
Esse Princípio constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição. A violação desse Princípio pode eventualmente configurar infração disciplinar e, em casos mais graves, improbidade administrativa. Nesse sentido, o texto refere-se ao Princípio da
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