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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Quanto ao trabalho da mulher, assinale a resposta incorreta.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as assertivas sobre as relações de trabalho lato sensu.
I. O "contrato de equipe", muito usual em conjuntos musicais, é aquele em que há o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para a realização de um trabalho em comum. Em razão do silêncio da norma consolidada sobre essa modalidade de contratação, a doutrina e a jurisprudência pátrias consideram tal contrato como um "feixe" de contratos individuais que, preenchidos os requisitos legais, pode configurar o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
II. Dentre os princípios inerentes ao cooperativismo temos: o "princípio da dupla qualidade", segundo o qual, o verdadeiro trabalhador cooperado apresenta uma dupla condição em relação à cooperativa, vez que, além de prestar serviços, deverá ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade; bem como o "princípio da retribuição pessoal diferenciada" que assegura ao cooperado um complexo de vantagens superiores ao patamar que obteria caso não estivesse sob o manto da proteção cooperativista. Assim, o artigo 442, parágrafo único da CLT não instituiu uma excludente legal absoluta da relação de emprego, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo empregatício caso exista efetiva relação cooperativista, devendo ser confrontado com os ditames contidos nos artigos 2º, 3º e 9º da consolidação trabalhista.
III. Não há vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, desde que observados os seguintes requisitos legais: A) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; B) celebração de termo de compromisso envolvendo o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; C) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; D) duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. Com fulcro na "Lei dos Portos" (Lei 8.630/93), o OGMO - órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde diretamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros, bem como responde, de forma subsidiária em relação aos operadores portuários, pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos.
São verdadeiras apenas as seguintes proposições:
I. O "contrato de equipe", muito usual em conjuntos musicais, é aquele em que há o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para a realização de um trabalho em comum. Em razão do silêncio da norma consolidada sobre essa modalidade de contratação, a doutrina e a jurisprudência pátrias consideram tal contrato como um "feixe" de contratos individuais que, preenchidos os requisitos legais, pode configurar o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
II. Dentre os princípios inerentes ao cooperativismo temos: o "princípio da dupla qualidade", segundo o qual, o verdadeiro trabalhador cooperado apresenta uma dupla condição em relação à cooperativa, vez que, além de prestar serviços, deverá ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade; bem como o "princípio da retribuição pessoal diferenciada" que assegura ao cooperado um complexo de vantagens superiores ao patamar que obteria caso não estivesse sob o manto da proteção cooperativista. Assim, o artigo 442, parágrafo único da CLT não instituiu uma excludente legal absoluta da relação de emprego, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo empregatício caso exista efetiva relação cooperativista, devendo ser confrontado com os ditames contidos nos artigos 2º, 3º e 9º da consolidação trabalhista.
III. Não há vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, desde que observados os seguintes requisitos legais: A) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; B) celebração de termo de compromisso envolvendo o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; C) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; D) duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. Com fulcro na "Lei dos Portos" (Lei 8.630/93), o OGMO - órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde diretamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros, bem como responde, de forma subsidiária em relação aos operadores portuários, pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos.
São verdadeiras apenas as seguintes proposições:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as seguintes proposições:
I. A jornada normal de trabalho dos profissionais no setor de radiofusão, fotografia e gravação é de seis horas diárias, com ilmitação de trinta e seis semanais.
II. Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o interregno intrajornada poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.
III. Os contratos de trabalho firmados com índios isolados são nulos, a menos que firmados com prévia autorização do órgão de proteção ao índio.
IV. Os contratos de trabalho firmados com índios em processo de integração prescinde de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio.
V. A mãe social tem direito à anotação desta condição em sua CTPS, desde que, não prestando serviços com exclusividade, trabalhe para terceiro apenas em regime de tempo parcial.
Responda:
I. A jornada normal de trabalho dos profissionais no setor de radiofusão, fotografia e gravação é de seis horas diárias, com ilmitação de trinta e seis semanais.
II. Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o interregno intrajornada poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.
III. Os contratos de trabalho firmados com índios isolados são nulos, a menos que firmados com prévia autorização do órgão de proteção ao índio.
IV. Os contratos de trabalho firmados com índios em processo de integração prescinde de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio.
V. A mãe social tem direito à anotação desta condição em sua CTPS, desde que, não prestando serviços com exclusividade, trabalhe para terceiro apenas em regime de tempo parcial.
Responda:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Ainda sobre as relações de trabalho “lato sensu”, com base na legislação que regulamenta o estágio e o portuário, analise as assertivas.
I. A celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso são os únicos requisitos legais para que não se configure o vínculo empregatício de qualquer natureza.
II. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
III. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
IV. O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário responde, de forma subsidiária, com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
Estão corretas apenas as assertivas:
I. A celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso são os únicos requisitos legais para que não se configure o vínculo empregatício de qualquer natureza.
II. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
III. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
IV. O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário responde, de forma subsidiária, com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
Estão corretas apenas as assertivas: