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Apurada a falta do advogado, o juiz deverá aplicar-lhe as penalidades de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e multa no valor correspondente a meio salário mínimo, após o que deverá determinar a busca e apreensão do processo e a comunicação do fato à seção local da OAB para apuração de falta disciplinar.
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De acordo com o que o Código de Processo Civil dispõe a respeito da intimação, a grafia equivocada dos nomes das partes e de seus advogados na publicação impõe por si só a nulidade do ato.
Sobre o ato processual, considere:

I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.
II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.
III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.
IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.

Está correto o que se afirma APENAS em
LEIA ATENTAMENTE OS ENUNCIADOS ABAIXO:

I - Por ser a guarda de semoventes excessivamente dispendiosa, pode o depositário recusar o encargo imposto, sendo seu dever comunicar ao juízo as hipóteses de perecimento ou impossibilidade de entrega do bem, em virtude de caso fortuito ou força maior.

II - O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, e aquele decorren­te de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora.

III - Não se admite a cominação de astreinte contra a fazenda pública, para obrigar o INCRA a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária para o pagamento de indenização, pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.

IV - Não gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude a execução a simples alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do debito, aplicando-se as execuções fiscais o tratamento dado as fraudes civis.

Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiga:
É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - Nas ações constitutivas, relacionadas aos denominados direitos potestativos, os efeitos da decisão proferida sempre operam ex nunc, face a inexistência de inadimplemento ou de lesão.

II - Após o término do processo, surge a coisa julgada material e a decisão judicial somente poderá ser desfeita por meio da ação rescisória, cujo prazo prescricional e de dois anos.

III - A preclusão lógica, segundo a moderna doutrina, está intimamente ligada ao nemo potest venire contra factum proprium e incide sobre o comportamento contraditorio.

IV - No caso da ação declaratória do art. 4°, parágrafo único, do CPC, existe prescrição, mas o despacho inicial não a interrompe, já que não há pretensão a efetivação.

Das proposições acima: