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Julgue os próximos itens de acordo com a jurisprudência dominante acerca da atuação da DP no processo civil.

É prerrogativa da DP a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo. A presença do DP na audiência de instrução e julgamento na qual seja proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal, que somente se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
Nos autos da demanda que propôs em face de Ticio, Caio se dá conta de que as chances de seu êxito no feito são inexistentes, já que o conjunto probatório formado não o favorece e o direito em disputa efetivamente assiste ao réu. Desse modo, e já prevendo que Ticio jamais concordaria com uma eventual manifestação sua de desistência da ação, Caio resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu advogado. Determinada, pelo juiz da causa, a intimação de Caio para regularizar a sua representação processual, este deliberadamente se mantém inerte. Nesse contexto, deverá o juiz:
Quanto aos atos processuais, sua forma e prazos:

Caramelos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da empresa Bobinas S/A, distribuída ao Juízo da a Vara Cível da Comarca de Recife (PE), requerendo, desde logo, a citação do réu, por carta, pelo seu representante legal, tendo o magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. Em diligência ao local da citação, o Oficial de Justiça suspeitou que o representante legal estivesse se ocultando e, diante disso, procurou o réu, por mais três vezes, designando dia e hora para o ato citatório. Não encontrado o representante legal do réu, o Oficial intimou o seu filho. Em seguida, retornou ao cartório, onde expediu telegrama confirmando o ato citatório. No prazo legal, a empresa ré apresentou a contestação, sem aduzir qualquer nulidade no ato realizado pelo Oficial de Justiça. O processo prosseguiu regularmente, tendo sido designada audiência, com a intimação das partes e dos seus advogados pelo Diário Oficial. O Ministério Público ingressou no processo, sendo regularmente intimado. De acordo com o descrito, conclui-se que

Um morador de Natal (RN) apresentou petição inicial com pedido indenizatório por meio do procedimento ordinário, buscando a reparação de danos materiais e morais causados por acidente aéreo que vitimou seus pais. Regularmente citados, os réus (a empresa aérea, a seguradora e o piloto) apresentaram, concomitantemente, contestação, exceção de incompetência e reconvenção. Havendo recurso de agravo, formulado pela parte excipiente, o magistrado proferiu decisão interlocutória, rejeitando a exceção de incompetência. Após a instrução da causa, o pedido foi julgado procedente por sentença que foi objeto de recurso de apelação, que restou improvido por acórdão proferido, à unanimidade, pela 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Foram interpostos três recursos especiais, formulados pelas partes vencidas. Os recursos foram inadmitidos, ofertados agravos de instrumento, tendo os autos retornado ao Juízo de primeiro grau, onde, por ato do escrivão, foi dada vista às partes. O vencedor requereu a execução do julgado por meio de requerimento postulando o cumprimento de sentença. Assim, constitui(em) ato(s)

I - de postulação do autor, a petição inicial;

II - postulatórios dos réus, a contestação, a exceção de incompetência, a reconvenção;

III - de movimentação, o praticado pelo escrivão;

IV - do Juiz, a decisão interlocutória, a sentença, o acórdão;

V - de instrução das partes, a execução do julgado.

São corretos APENAS os atos