Filtrar


Questões por página:

Caramelos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da empresa Bobinas S/A, distribuída ao Juízo da a Vara Cível da Comarca de Recife (PE), requerendo, desde logo, a citação do réu, por carta, pelo seu representante legal, tendo o magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. Em diligência ao local da citação, o Oficial de Justiça suspeitou que o representante legal estivesse se ocultando e, diante disso, procurou o réu, por mais três vezes, designando dia e hora para o ato citatório. Não encontrado o representante legal do réu, o Oficial intimou o seu filho. Em seguida, retornou ao cartório, onde expediu telegrama confirmando o ato citatório. No prazo legal, a empresa ré apresentou a contestação, sem aduzir qualquer nulidade no ato realizado pelo Oficial de Justiça. O processo prosseguiu regularmente, tendo sido designada audiência, com a intimação das partes e dos seus advogados pelo Diário Oficial. O Ministério Público ingressou no processo, sendo regularmente intimado. De acordo com o descrito, conclui-se que

Um morador de Natal (RN) apresentou petição inicial com pedido indenizatório por meio do procedimento ordinário, buscando a reparação de danos materiais e morais causados por acidente aéreo que vitimou seus pais. Regularmente citados, os réus (a empresa aérea, a seguradora e o piloto) apresentaram, concomitantemente, contestação, exceção de incompetência e reconvenção. Havendo recurso de agravo, formulado pela parte excipiente, o magistrado proferiu decisão interlocutória, rejeitando a exceção de incompetência. Após a instrução da causa, o pedido foi julgado procedente por sentença que foi objeto de recurso de apelação, que restou improvido por acórdão proferido, à unanimidade, pela 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Foram interpostos três recursos especiais, formulados pelas partes vencidas. Os recursos foram inadmitidos, ofertados agravos de instrumento, tendo os autos retornado ao Juízo de primeiro grau, onde, por ato do escrivão, foi dada vista às partes. O vencedor requereu a execução do julgado por meio de requerimento postulando o cumprimento de sentença. Assim, constitui(em) ato(s)

I - de postulação do autor, a petição inicial;

II - postulatórios dos réus, a contestação, a exceção de incompetência, a reconvenção;

III - de movimentação, o praticado pelo escrivão;

IV - do Juiz, a decisão interlocutória, a sentença, o acórdão;

V - de instrução das partes, a execução do julgado.

São corretos APENAS os atos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos atos processuais.

De acordo com o CPC, a diligência contida na carta precatória não poderá ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição.
Julgue os itens subsecutivos, referentes aos atos processuais.

Efetuada a citação por hora certa pelo oficial de justiça, o escrivão enviará comunicado ao réu, como última tentativa de fazer com que ele tome ciência da demanda. A ausência dessa comunicação, segundo a jurisprudência do STJ, não será causa de nulidade.
"Lindalva ajuíza ação de cobrança em face de Miracema. Após regular trâmite processual, o Juiz profere sentença e condena Miracema a pagar a Lindalva, integralmente, a quantia requerida pela autora. Inconformada, Miracema resolve interpor recurso de apelação por meio do advogado que constituiu nos autos." Considerando-se, hipoteticamente, que a intimação da sentença tenha se dado em 28/05/14, quarta-feira, e supondo que na localidade em que tramitou o processo seja feriado nos dias 29/05/14 e 12/06/14, assinale a alternativa que indica o último dia para que haja a regular interposição do recurso de apelação.