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Na forma da Lei n.11.419/2006, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelo Ministério Público e seus auxiliares têm a mesma força probante dos originais. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
A querela nullitatis é meio de impugnação de decisão maculada por vícios transrescisórios, que subsistem, tal como na hipótese de decisão proferida em desfavor do réu em processo que correu à sua revelia por falta de citação.
Quanto à forma dos atos processuais, é correto afirmar:
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, tratando-se de formalidade indispensável à validade do processo. Nesse sentido, é correto afirmar que a ausência de citação é uma causa de nulidade relativa do processo, podendo ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.