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Concurso:
TJ-MT
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dispõe a Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, que NÃO se fará a citação
Concurso:
TJ-MT
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição do juiz. Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Esse prazo é:
Concurso:
TJ-RS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, os prazos para contestar e para recorrer são
Concurso:
TJ-RS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Questão Anulada
Relativamente à citação, assinale a assertiva correta.
Concurso:
TJ-RJ
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as seguintes assertivas sobre as modificações do libelo.
I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual.
II. O aditamento do pedido e da causa de pedir é sem pre possível até a citação; depois da citação, somente poder á ser feito com o consentimento do réu, e ainda assim até o saneamento. Após, o autor deverá propor outra ação. Quanto à emenda, é certo que o órgão julgador poderá determinála a qualquer tempo.
III. O princípio da perpetuatio jurisdicionis estabelece que a competência é firmada no momento da propositura da ação, perdurando até o final do processo, sendo irrele vantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
IV. Se o réu ficar revel, o autor poderá, sem o consentimento dele, aditar a inicial para incluir, modificar ou subtrair pedidos ou causa de pedir até o início da audiência pre liminar prevista no art. 331 do CPC, sendo que a emen da poderá ser determinada pelo juiz até a audiência de instrução.
Está correto apenas o que se afirma em
I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual.
II. O aditamento do pedido e da causa de pedir é sem pre possível até a citação; depois da citação, somente poder á ser feito com o consentimento do réu, e ainda assim até o saneamento. Após, o autor deverá propor outra ação. Quanto à emenda, é certo que o órgão julgador poderá determinála a qualquer tempo.
III. O princípio da perpetuatio jurisdicionis estabelece que a competência é firmada no momento da propositura da ação, perdurando até o final do processo, sendo irrele vantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
IV. Se o réu ficar revel, o autor poderá, sem o consentimento dele, aditar a inicial para incluir, modificar ou subtrair pedidos ou causa de pedir até o início da audiência pre liminar prevista no art. 331 do CPC, sendo que a emen da poderá ser determinada pelo juiz até a audiência de instrução.
Está correto apenas o que se afirma em