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Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do contratado.
O atraso injustificado na execução de determinado contrato administrativo fez com que o Estado de Alagoas - ente contratante - aplicasse à empresa contratada multa de mora pelo descumprimento contratual, o que foi feito unilateralmente e sem prévio processo administrativo. A propósito do tema e de acordo com a Lei nº 8.666/93,

De acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à imposição de sanções, dentre elas, a

Determinada empresa foi contratada mediante regular licitação para prestação de serviços de fornecimento de medicamentos para um estabelecimento hospitalar. No decorrer da execução do contrato, diante da má execução da prestação dos serviços, a Administração.

A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993