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Em hipotética vistoria de adequação às normas e legislação de acessibilidade para o ingresso da população a edifício existente, com pavimento único, pertencente ao Ministério Público, verificou-se a existência de

I. Apenas uma cabine de sanitário para cada sexo, acessível a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

II. Três acessos ao interior da edificação, sendo que apenas um destes se apresenta livre de barreiras e obstáculos arquitetônicos à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

III. Apenas uma maneira para acessar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício de modo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Está de acordo com as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida da legislação brasileira o que se afirma em

Prever acessibilidade nos projetos de qualquer cidade significa garantir o direito de ir e vir de todos os cidadãos sem nenhuma distinção. Esta garantia já faz parte dos inúmeros documentos nacionais e internacionais que preconizam uma melhor qualidade de vida para as pessoas, bem como a eliminação de barreiras urbanas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação. Dentre estes preceitos legais, morais e éticos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde 1948, assumiu esta postura e foi seguida por Declarações Mundiais de Direitos dos diferentes grupos que compõem nossa população. A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, também teve esta preocupação, tendo sido seguida pelas Leis Federais, Estaduais e Municipais em nosso país. Pode-se dizer que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações no tocante à garantia de direitos dos cidadãos e, num movimento mais recente, incorporou isto com relação à acessibilidade, considerando as amplas Leis Federais 10.048 e 10.098, regulamentadas através do Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004. É inadmissível que diferenças que fazem parte da humanidade sejam excluídas de suas mais elementares necessidades espaciais. Entende-se que o mito do homem-padrão não existe mais, fazendo-se necessário pensar no conjunto de habilidades físicas, sensoriais e mentais que constituem esta diversidade. O conceito acabou evoluindo para a filosofia do Desenho Universal que significa planejar produtos e ambientes para todos. A terminologia “Desenho Universal” veio da tradução do termo Universal Design, em que a palavra Design significa tanto o projeto de arquitetura quanto o desenho industrial e o produto. O Desenho Universal representa, assim, um planejamento de espaços e produtos que não exclua ninguém. Segundo a Associação de Normas Técnicas (ABNT), Desenho Universal é: “aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensórias da população”. Considerando os termos e as definições da NBR 9050, assinale a alternativa que expressa corretamente o termo acessibilidade.

Uma das condições, estabelecida pela NBR 9050:2015, a respeito dos espaços reservados para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em um auditório, é que estes espaços deverão
Para um local destinado à prática esportiva e terapêutica, o arquiteto projetou vestiários acessíveis, conforme estabelecido pela NBR 9050:2015, que recomenda que os vestiários excedentes ao número mínimo exigido, deverão
Em um hipotético projeto de adequação para sala de atendimento ao público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é exigida a instalação de assentos para pessoas obesas. De acordo com a norma brasileira, esses assentos devem possuir