Em hipotética vistoria de adequação às normas e legislação de acessibilidade para o ingresso da população a edifício existente, com pavimento único, pertencente ao Ministério Público, verificou-se a existência de
I. Apenas uma cabine de sanitário para cada sexo, acessível a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
II. Três acessos ao interior da edificação, sendo que apenas um destes se apresenta livre de barreiras e obstáculos arquitetônicos à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
III. Apenas uma maneira para acessar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício de modo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Está de acordo com as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida da legislação brasileira o que se afirma em