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Concurso:
TJ-AP
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dos recursos a seguir enumerados, aponte aquele que é recebido, como regra, no duplo efeito, devolutivo e suspensivo:
Concurso:
TJ-AM
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à teoria geral dos recursos e as espécies recursais, assinale a afirmativa incorreta.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.
O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.
O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos princípios gerais e efeitos dos recursos, é correto que
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Leia as assertivas e responda:
I) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II) Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder, recebendo o recurso de apelação ainda quando a sentença esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
III) Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
IV) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação.
V) O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão, bem como o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
I) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II) Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder, recebendo o recurso de apelação ainda quando a sentença esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
III) Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
IV) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação.
V) O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão, bem como o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.