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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com relação ao modelo sindical brasileiro, é CORRETO afirmar, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho do múnus sindical.
II – Incorre em multa a empresa que, por qualquer modo, procure impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, sem prejuízo da reparação ao lesado.
III – Não é ofensiva à liberdade de sindicalização a concessão por parte do empregador de horário e local na sede do estabelecimento para que o sindicato profissional promova campanha de sindicalização de seus empregados.
IV – Aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de março de 1993, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, foi concedida anistia, com determinação de pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar, ou, caso dispensados, sua reintegração ao quadro de empregados da empregadora, com preservação de todos os direitos.
V – O princípio da Unicidade Sindical estabelecido pela Constituição da República tem aplicação exclusiva a associações sindicais profissionais, posto que as pessoas jurídicas empresárias não estão obrigadas à sindicalização ou ao cumprimento de instrumentos normativos firmados por sindicato econômico ao qual livremente não se filiou.
I – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho do múnus sindical.
II – Incorre em multa a empresa que, por qualquer modo, procure impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, sem prejuízo da reparação ao lesado.
III – Não é ofensiva à liberdade de sindicalização a concessão por parte do empregador de horário e local na sede do estabelecimento para que o sindicato profissional promova campanha de sindicalização de seus empregados.
IV – Aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de março de 1993, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, foi concedida anistia, com determinação de pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar, ou, caso dispensados, sua reintegração ao quadro de empregados da empregadora, com preservação de todos os direitos.
V – O princípio da Unicidade Sindical estabelecido pela Constituição da República tem aplicação exclusiva a associações sindicais profissionais, posto que as pessoas jurídicas empresárias não estão obrigadas à sindicalização ou ao cumprimento de instrumentos normativos firmados por sindicato econômico ao qual livremente não se filiou.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.
II – Os ajustamentos de salários fixados em decisões da Justiça do Trabalho, aprovados em julgamentos de dissídios coletivos ou em acordos homologados, serão aplicados automaticamente nas mesmas condições estabelecidas para os integrantes das categorias profissionais litigantes ou interessadas, aos empregados das próprias entidades suscitantes ou suscitadas, observadas as peculiaridades que lhe sejam inerentes.
III – Constituem fontes de custeio das entidades sindicais profissionais as contribuições sindicais, as contribuições associativas e aquelas destinadas ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
IV – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
V – Constitui prerrogativa da entidade sindical profissional representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia geral de credores prevista na legislação que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária, desde que apresente ao administrador judicial, até dez dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar.
I – Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.
II – Os ajustamentos de salários fixados em decisões da Justiça do Trabalho, aprovados em julgamentos de dissídios coletivos ou em acordos homologados, serão aplicados automaticamente nas mesmas condições estabelecidas para os integrantes das categorias profissionais litigantes ou interessadas, aos empregados das próprias entidades suscitantes ou suscitadas, observadas as peculiaridades que lhe sejam inerentes.
III – Constituem fontes de custeio das entidades sindicais profissionais as contribuições sindicais, as contribuições associativas e aquelas destinadas ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
IV – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
V – Constitui prerrogativa da entidade sindical profissional representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia geral de credores prevista na legislação que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária, desde que apresente ao administrador judicial, até dez dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.
II – As categorias econômicas ou profissionais inorganizadas em sindicatos poderão, para efeitos de negociação coletiva, constituir comissões de negociação para representá-las, podendo tais comissões, firmar instrumentos normativos de trabalho, aplicáveis às respectivas bases.
III – Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
IV – Para que as entidades sindicais celebrem acordos e convenções coletivas de trabalho, não é imprescindível a autorização dos respectivos representados e interessados.
V – As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.
I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.
II – As categorias econômicas ou profissionais inorganizadas em sindicatos poderão, para efeitos de negociação coletiva, constituir comissões de negociação para representá-las, podendo tais comissões, firmar instrumentos normativos de trabalho, aplicáveis às respectivas bases.
III – Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
IV – Para que as entidades sindicais celebrem acordos e convenções coletivas de trabalho, não é imprescindível a autorização dos respectivos representados e interessados.
V – As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – A central sindical representativa dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá como atribuições e prerrogativas a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores e firmar contratos coletivos de trabalho de abrangência nacional intercategoriais.
II – As centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.
III – Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: I – filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II – filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
IV – Em sintonia com as inovações advindas com a Emenda Constitucional 18/1998, ao militar é assegurada a sindicalização, sendo-lhe, porém, vedado o exercício da greve.
V – A partir da vigência da Lei 11648/08, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, do rateio da importância da arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores, caberá à central sindical, à qual for vinculada a entidade profissional representativa do empregado, o percentual de 20 % (vinte por cento) anteriormente destinado à Conta Especial de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.
I – A central sindical representativa dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá como atribuições e prerrogativas a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores e firmar contratos coletivos de trabalho de abrangência nacional intercategoriais.
II – As centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.
III – Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: I – filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II – filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
IV – Em sintonia com as inovações advindas com a Emenda Constitucional 18/1998, ao militar é assegurada a sindicalização, sendo-lhe, porém, vedado o exercício da greve.
V – A partir da vigência da Lei 11648/08, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, do rateio da importância da arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores, caberá à central sindical, à qual for vinculada a entidade profissional representativa do empregado, o percentual de 20 % (vinte por cento) anteriormente destinado à Conta Especial de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.