Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.
II – As categorias econômicas ou profissionais inorganizadas em sindicatos poderão, para efeitos de negociação coletiva, constituir comissões de negociação para representá-las, podendo tais comissões, firmar instrumentos normativos de trabalho, aplicáveis às respectivas bases.
III – Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
IV – Para que as entidades sindicais celebrem acordos e convenções coletivas de trabalho, não é imprescindível a autorização dos respectivos representados e interessados.
V – As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.
I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.
II – As categorias econômicas ou profissionais inorganizadas em sindicatos poderão, para efeitos de negociação coletiva, constituir comissões de negociação para representá-las, podendo tais comissões, firmar instrumentos normativos de trabalho, aplicáveis às respectivas bases.
III – Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
IV – Para que as entidades sindicais celebrem acordos e convenções coletivas de trabalho, não é imprescindível a autorização dos respectivos representados e interessados.
V – As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.