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Em reunião realizada com seus ministros, o Presidente da República recebeu a sugestão de que três matérias fossem disciplinadas por meio de medida provisória. A primeira matéria diz respeito à abertura de créditos orçamentários de natureza extraordinária.
A segunda matéria está consubstanciada nos conflitos de competência em matéria tributária que surjam entre os entes federativos. Por fim, a terceira matéria diz respeito aos critérios a serem utilizados para distribuição de recursos públicos aos partidos políticos por meio do denominado fundo partidário.
Ao fim da reunião, os participantes concluíram corretamente, em relação à possibilidade de disciplina das três matérias por meio de medida provisória, que isso é possível
A Medida Provisória nº X (MPX), com base nos princípios afetos ao federalismo cooperativo e à transparência fiscal, aperfeiçoou os critérios sobre a entrega, pela União, a fundos e entes federativos, de parte dos recursos arrecadados no exercício de sua competência tributária, como determinado pela Constituição da República. Apesar do decurso de sessenta dias desde a publicação da MPX, ela não foi definitivamente apreciada nas duas casas do Congresso Nacional, o que levou à sua prorrogação por mais sessenta dias. Como, mesmo após o decurso desse prazo, a MPX não foi apreciada, foi reconhecida a perda de sua eficácia a partir do decurso do prazo total de cento e vinte dias. Por fim, foram iniciadas as medidas necessárias para a edição de decreto legislativo, embora não tenha ocorrido rejeição expressa da MPX, visando a disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, em razão da cessação de sua eficácia.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:
No que tange à disciplina normativo-constitucional expressa do processo legislativo (artigo 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988), pode-se AFIRMAR que:
São pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória