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Proposta de emenda à Constituição, atualmente em trâmite perante a Câmara dos Deputados, pretende alterar alguns aspectos do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelas Casas do Congresso Nacional, prevendo, entre outras mudanças, que elas “perderão eficácia, desde o início de sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes (...) se não forem aprovadas: I - pela Câmara dos Deputados no prazo de oitenta dias contado de sua edição; II - pelo Senado Federal no prazo de trinta dias contado de sua aprovação pela Câmara dos Deputados; III - pela Câmara dos Deputados, para apreciação das emendas do Senado Federal, no prazo de dez dias contado de sua aprovação por esta Casa.” A PEC prevê, ainda, que, “preliminarmente ao seu exame pelo Plenário, as medidas provisórias serão submetidas, para juízo sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, à comissão competente para examinar a constitucionalidade das matérias” no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na hipótese de a PEC vir a ser aprovada e promulgada, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República como vigente, sofrerão alteração
O Governador de determinado Estado, com base em permissivo da constituição estadual respectiva, edita medida provisória para regulamentar a exploração, pelo Estado, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. Referida situação é incompatível com a Constituição da República porque
Considere:

I. partidos políticos

II. direito eleitoral

III. direito penal

IV. nacionalidade

Segundo a Constituição Federal brasileira, é vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias indicadas em

Em relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar:
O Chefe do Poder Executivo federal enviou Medida Provisória ao Congresso Nacional autorizando a abertura de crédito extraordinário, tendo sido proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade aduzindo que o ato veiculava gastos com despesas correntes e estaria, portanto, viciado.

No curso do julgamento, a Medida Provisória foi convertida em lei, sendo aditada a exordial. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal