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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considerando a importância da figura do dirigente sindical para o aprimoramento da relação capital e trabalho, o ordenamento jurídico estabelece medidas de proteção contra eventual arbitrariedade empresarial. Nesse contexto:
I. Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício decorre de eleição, a ser realizada na forma prevista em lei.
II. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. O tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções inerentes ao cargo de direção é considerado sempre como de licença remunerada.
IV. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I. Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício decorre de eleição, a ser realizada na forma prevista em lei.
II. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. O tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções inerentes ao cargo de direção é considerado sempre como de licença remunerada.
IV. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
João é vendedor da empresa Sempre Bela Modas Ltda, contando com plano de saúde oferecido pela empregadora e veio a sofrer um grave acidente em casa sendo afastado do serviço com percepção de beneficio previdenciário do auxílio-doença por dois anos, findos os quais foi convertido em aposentadoria por invalidez. Por conta do afastamento de João, a empresa contratou Eduardo para substituí-lo. Com base nessas informações, na CLT e na jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
0 término do contrato de trabalho por parte do empregador consiste num direito potestativo ao qual o empregado não pode se opor, exceto se detentor de alguma estabilidade/garantia de emprego. Acerca desses institutos, analise as proposições abaixo e ao final assinale a alternativa CORRETA:
I) João é empregado da empresa Botafora Ltda, tendo registrado sua candidatura a dirigente sindical em 10/05/2014, comunicando tal fato ao empregador apenas no dia 15/05/2014 e na semana seguinte dispensado, vindo a ser eleito como dirigente sindical. No caso, João não gozava de estabilidade provisória por não ter atendido à determinação legal de comunicar o registro da candidatura dentro do prazo legal;
II) Gabriel é empregado da empresa Digicel Ltda, na qual exerce a função de programador sendo ainda um atuante dirigente sindical, representante do sindicato profissional dos motoristas, já tendo galgado várias importantes conquistas para a categoria. No caso em questão, Gabriel não pode ser dispensado sem justa causa por ser detentor de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, assim como seu suplente;
III) Maria Gabriela é empregada da empresa Salto Alto Ltda, com a qual firmou contrato de experiência e antes do seu término engravidou. Nesse caso, por se tratar de contrato a termo, não há se falar em estabilidade provisória.
IV) Cândido é pedreiro empregado da Construtora Gama Ltda, com a qual firmou contrato por prazo determinado para obra certa e sofreu acidente de trabalho antes de seu término, ficando afastado por dois meses com percepção de auxílio-doença acidentário e quando do retorno, dispensado. Nesse caso a dispensa é nula, pois mesmo se tratando de contrato por prazo determinado o empregado goza da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.
V) Mônica é delegada sindical e por isso não pode ser dispensada por integrar a direção do sindicato e assim deter estabilidade provisória.
Assinale a alternativa CORRETA:
I) João é empregado da empresa Botafora Ltda, tendo registrado sua candidatura a dirigente sindical em 10/05/2014, comunicando tal fato ao empregador apenas no dia 15/05/2014 e na semana seguinte dispensado, vindo a ser eleito como dirigente sindical. No caso, João não gozava de estabilidade provisória por não ter atendido à determinação legal de comunicar o registro da candidatura dentro do prazo legal;
II) Gabriel é empregado da empresa Digicel Ltda, na qual exerce a função de programador sendo ainda um atuante dirigente sindical, representante do sindicato profissional dos motoristas, já tendo galgado várias importantes conquistas para a categoria. No caso em questão, Gabriel não pode ser dispensado sem justa causa por ser detentor de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, assim como seu suplente;
III) Maria Gabriela é empregada da empresa Salto Alto Ltda, com a qual firmou contrato de experiência e antes do seu término engravidou. Nesse caso, por se tratar de contrato a termo, não há se falar em estabilidade provisória.
IV) Cândido é pedreiro empregado da Construtora Gama Ltda, com a qual firmou contrato por prazo determinado para obra certa e sofreu acidente de trabalho antes de seu término, ficando afastado por dois meses com percepção de auxílio-doença acidentário e quando do retorno, dispensado. Nesse caso a dispensa é nula, pois mesmo se tratando de contrato por prazo determinado o empregado goza da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.
V) Mônica é delegada sindical e por isso não pode ser dispensada por integrar a direção do sindicato e assim deter estabilidade provisória.
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Segundo entendimento da jurisprudência sumulada do TST, quanto ao dirigente sindical e a estabilidade provisória que lhe é assegurada, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do dia e da hora do registro da candidatura do seu empregado.
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o princípio de liberdade sindical.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, do dia e da hora do registro da candidatura do seu empregado.
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o princípio de liberdade sindical.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considerando o entendimento jurisprudencial firmando perante o Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade provisória no emprego analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
I - É nulo, por julgamento "extra petita". o julgado que deferir salário quando o pedido for apenas de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
II - Quanto à estabilidade da gestante, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Ultrapassado o período de establidade, não se há falar em reintegração ou em pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - Quanto á estabilidade da gestante, não há direito da empregada à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, ainda que a extinção da relação de emprego se dê após o término do prazo.
IV - Quanto à estabilidade decorrente de acidente de trabalho e de situações equiparadas ao acidente de trabalho por lei, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxilio-doença acidentário, ainda que constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato do emprego.
V - Quanto à estabilidade da gestante, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
I - É nulo, por julgamento "extra petita". o julgado que deferir salário quando o pedido for apenas de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
II - Quanto à estabilidade da gestante, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Ultrapassado o período de establidade, não se há falar em reintegração ou em pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - Quanto á estabilidade da gestante, não há direito da empregada à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, ainda que a extinção da relação de emprego se dê após o término do prazo.
IV - Quanto à estabilidade decorrente de acidente de trabalho e de situações equiparadas ao acidente de trabalho por lei, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxilio-doença acidentário, ainda que constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato do emprego.
V - Quanto à estabilidade da gestante, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).