Filtrar


Questões por página:
RELATIVAMENTE À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:

I. Trata-se de negócio juridico disciplinado pelo Código Civil, ao tratar da parte relativa aos condominios, ligado à construção civil e a empreendimentosimobiliàrios;

II. É negócio juridico que tem por finalidade promover, administrar e construir edificios, para venda total ou parcial de apartamentos e garagens;

III. A construção pode ser feita pelo sistema de empreitada, na qual cada adquirente responsabilizase somente pelo custeio de sua unidade e de sua parte comum;

IV. A possibilidade de criação do patrimônio de afetação constitui uma garantia maior para os adquirentes das unidades do empreendimento e para as instituições financeiras.

Das proposições acima:
Nos termos do Estatuto da Cidade, o Estudo de Impacto de Vizinhança
A lei denominada Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Segundo tal Estatuto, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de
Previsto na Lei no 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, o Plano Diretor

I. é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

II. é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.

III. englobará a zona urbana do Município.

IV. será aprovado por lei municipal, que deverá ser revista pelo menos a cada quinze anos.

É correto o que consta em
A respeito das disposições da legislação urbana e dos planos diretores urbanos, julgue o item subsequente.

O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano.