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A sociedade empresária Aarav Arjun foi citada em processo de execução fiscal, por dívidas de natureza tributária. Não foram encontrados bens para realizar a penhora. O juiz determinou a suspensão do processo. Nos termos da Lei de Execuções Fiscais:
A respeito da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, é correto afirmar, com base na Lei n° 6.830/1980, que

Tião da Silva é devedor de determinado tributo, e obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos à execução fiscal, Tião poderá alegar:

João e Maria eram sócios de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços. Maria foi sócia-administradora da sociedade, isoladamente, desde a fundação da empresa, em 2018, até sua retirada regular do quadro de sócios em 2020. No ano de 2021, João, sócio remanescente, encerrou as atividades da empresa, deixando, porém, de promover os atos regulares de dissolução da sociedade. Identificados pelo Fisco, em 2022, créditos tributários não pagos pela empresa relativos ao ano de 2019, é correto afirmar, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que
Na ação de execução fiscal o executado, ao ser citado, deverá efetuar o pagamento do crédito tributário no prazo de: