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Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em determinada execução por quantia certa contra devedor solvente, a empresa “Tebas Ltda.”, ora executada, foi intimada para efetuar o pagamento do valor apurado em regular liquidação de sentença no prazo de quarenta e oito horas ou garantir a execução. Sem recursos financeiros no momento, bem como pretendendo apresentar Embargos à Execução, a empresa irá nomear bens a penhora.
Considerando que a “Tebas Ltda.” possui os seguintes bens: pedras preciosas; um caminhão; um terreno em Manaus, títulos da dívida pública da União e um avião monomotor, a empresa deverá, observando a ordem legal de preferência, nomear à penhora
Considerando que a “Tebas Ltda.” possui os seguintes bens: pedras preciosas; um caminhão; um terreno em Manaus, títulos da dívida pública da União e um avião monomotor, a empresa deverá, observando a ordem legal de preferência, nomear à penhora
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere as proposições a seguir:
I. O prazo para o oficial de justiça avaliar os bens é de 10 dias, após o que segue a arrematação.
II. Nos termos da CLT, a arrematação é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no Diário da Justiça, com antecedência de 20 dias.
III. A CLT estabelece que os bens são vendidos em primeira hasta pública por preço não inferior a 50% da avaliação, e na segunda hasta por qualquer preço.
IV. Na arrematação o exequente tem preferência para adjudicação.
V. Findo o leilão, sem licitantes, pode o exequente adjudicar os bens penhorados pelo preço da avaliação.
I. O prazo para o oficial de justiça avaliar os bens é de 10 dias, após o que segue a arrematação.
II. Nos termos da CLT, a arrematação é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no Diário da Justiça, com antecedência de 20 dias.
III. A CLT estabelece que os bens são vendidos em primeira hasta pública por preço não inferior a 50% da avaliação, e na segunda hasta por qualquer preço.
IV. Na arrematação o exequente tem preferência para adjudicação.
V. Findo o leilão, sem licitantes, pode o exequente adjudicar os bens penhorados pelo preço da avaliação.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes proposições:
I. A execução de título executivo extrajudicial compete ao juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativamente à matéria.
II. Apresentada a conta de liquidação, o juiz deve abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão.
III. A matéria de defesa, nos embargos à execução, está restrita à alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, oportunidade em que pode o executado apresentar impugnação à sentença de liquidação.
IV. Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
V. Em relação aos trâmites e incidentes da execução, a CLT estabelece a aplicação subsidiária da lei de execuções fiscais naquilo em que não contravierem o processo do trabalho.
I. A execução de título executivo extrajudicial compete ao juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativamente à matéria.
II. Apresentada a conta de liquidação, o juiz deve abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão.
III. A matéria de defesa, nos embargos à execução, está restrita à alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, oportunidade em que pode o executado apresentar impugnação à sentença de liquidação.
IV. Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
V. Em relação aos trâmites e incidentes da execução, a CLT estabelece a aplicação subsidiária da lei de execuções fiscais naquilo em que não contravierem o processo do trabalho.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes proposições:
I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para melhor apreciação dos fatos e das provas dos autos.
II. Sobre o prequestionamento, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada somente na petição inicial, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.
V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para melhor apreciação dos fatos e das provas dos autos.
II. Sobre o prequestionamento, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada somente na petição inicial, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.
V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.