Filtrar


Questões por página:
mostrar texto associado
Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
A Constituição brasileira inicia com o Título I dedicado aos "princípios fundamentais”, que são as regras informadoras de todo um sistema de normas, as diretrizes básicas do ordenamento constitucional brasileiro. São regras que contêm os mais importantes valores que informam a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil.

Diante dessa afirmação, analise as questões a seguir e assinale a alternativa correta.

I - Nas relações internacionais, a República brasi­leira rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: autodeterminação dos povos, defe­sa da paz, igualdade entre os Estados, concessão de asilo político.
II - Os princípios não são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante, mas constituem regras jurídicas efetivas.
III - Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer, pois implica ofensa a todo o sistema de comandos.
IV - São princípios que norteiam a atividade econômica no Brasil: a soberania nacional, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor; a propriedade privada.
V - A diferença de salários, de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil a qualquer dos trabalhadores urbanos e rurais fere o princípio da igualdade do caput do art.5º da Constituição Federai.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF).

Com base no enunciado acima é correto afirmar, exceto:
No tocante à organização do Estado Brasileiro, é incorreto afirmar que:
Sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, julgue os itens a seguir. Após, assinale a opção correta.

I- É constitucional a lei que estabeleceu políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade, pois atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, definindo meios para que eles sejam alcançados.

II- A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

III- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

IV- O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil.

Estão corretos apenas: