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Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de
Em matéria de Embargos de Terceiros no Processo Trabalhista, considere:

I. A peça vestibular dos Embargos de Terceiros deverá conter os requisitos de uma petição inicial; prova da posse e da qualidade de terceiro; rol de testemunhas e indicará o valor da causa.

II. Recebendo os Embargos, o Juiz determinará a intimação do embargado para contestação no prazo de 5 dias sob consequência de revelia.

III. Da decisão proferida nos Embargos de Terceiros na fase de conhecimento caberá Recurso, não havendo necessidade de depósito recursal.

IV. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, inclusive se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

Está correto o que se afirma APENAS em

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A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Considere as seguintes proposições:

I. A execução de título executivo extrajudicial compete ao juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativamente à matéria.

II. Apresentada a conta de liquidação, o juiz deve abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão.

III. A matéria de defesa, nos embargos à execução, está restrita à alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, oportunidade em que pode o executado apresentar impugnação à sentença de liquidação.

IV. Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

V. Em relação aos trâmites e incidentes da execução, a CLT estabelece a aplicação subsidiária da lei de execuções fiscais naquilo em que não contravierem o processo do trabalho.
Os Embargos