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O empregado, em razão da modalidade de rescisão, poderá levantar os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), mas sem qualquer indenização.
Julgue o item que se segue, concernente a duração do trabalho, remuneração, FGTS e contratos especiais de trabalho.

Segundo decisão recente do STF, o prazo prescricional relativo aos valores não depositados no FGTS é quinquenal, haja vista esse fundo ser crédito de natureza trabalhista; entretanto, caso o prazo prescricional já esteja em curso, deverá ser aplicado o que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do referido julgado.
Para fins de recolhimento do FGTS,
Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS, cabe aos empregadores depositarem em contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, incluídas as comissões, as prestações in natura, o 13º salário,
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, incluída a projeção do aviso prévio indenizado, ante o exposto no art. 487, §1º da CLT.
II. O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
III. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
IV. É obrigatório o recolhimento do FGTS nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e em todas as hipóteses de auxílio-doença previdenciário.
V. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do FGTS.