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Concurso:
MPE-PI
Disciplina:
Direito Sanitário
Acerca da política de saúde mental no Brasil, assinale a opção correta.
Concurso:
MPE-MT
Disciplina:
Direito Sanitário
Assinale a afirmativa que se encontra em DESACORDO com as regras de direito sanitário.
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Direito Sanitário
. Assinale a opção correta:
I. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, sem serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;
II. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento, sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;
III. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente ou por membro do Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários;
IV. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência;
V. O SUS desenvolverá programa de desinstitucionalização da assistência à saúde mental e a vigilância dos direitos indisponíveis das pessoas assistidas será realizada de forma articulada pela autoridade local e pelo Ministério Público, especialmente na ocorrência de internação psiquiátrica involuntária.
I. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, sem serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;
II. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento, sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;
III. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente ou por membro do Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários;
IV. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência;
V. O SUS desenvolverá programa de desinstitucionalização da assistência à saúde mental e a vigilância dos direitos indisponíveis das pessoas assistidas será realizada de forma articulada pela autoridade local e pelo Ministério Público, especialmente na ocorrência de internação psiquiátrica involuntária.
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Direito Sanitário
Sobre a responsabilidade pode-se afirmar que:
. I A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, quando há dano, conduta e nexo de causalidade, sendo passível de responsabilização o ente público estatal sem perquirição da culpa do profissional de saúde, respondendo civilmente somente o ente público responsável pelo atendimento deficiente;
II. A responsabilidade objetiva dos hospitais da rede pública de saúde e a subjetiva aplicada aos médicos, servidores públicos, estão dispostas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação por danos causados, e no parágrafo quarto do mesmo artigo que atribui responsabilidade pessoal aos profissionais liberais através da averiguação de culpa;
III. A punição administrativa do agente causador do dano deverá ser feita através de instauração de regular processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, mesmo que esteja tramitando ação penal por crime contra a saúde pública, sobre o mesmo fato, com possível cumulação de penalidades;
IV. Responsabilidade penal pela conduta do médico quando produz o resultado morte não desejado, porém previsível, enquadra-o em homicídio culposo, é a chamada culpa consciente. Todavia, determinadas atividades, em razão de sua natureza, implicam um risco que pode conduzir a resultados de dano, lesão, ou mesmo morte, inevitáveis, configurando-se a culpa se o indivíduo ultrapassa os limites do risco permitido e o resultado típico sobrevém;
V. A responsabilidade civil dos gerenciadores das verbas do Sistema Único de Saúde, obedece a regra de que qualquer pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, que utilize, gerencie, administre, aplique ou perceba a título de contraprestação de serviços, verbas da União, Estados ou Municípios alocadas ao SUS, fica sujeito a responsabilidade quando restar comprovada a malversação de finalidade ou não aplicação dos recursos financeiros do ente ou por prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, omissivo ou comissivo, e que resulte dano direto ou indireto ao FNS – Fundo Nacional de Saúde.
. I A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, quando há dano, conduta e nexo de causalidade, sendo passível de responsabilização o ente público estatal sem perquirição da culpa do profissional de saúde, respondendo civilmente somente o ente público responsável pelo atendimento deficiente;
II. A responsabilidade objetiva dos hospitais da rede pública de saúde e a subjetiva aplicada aos médicos, servidores públicos, estão dispostas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação por danos causados, e no parágrafo quarto do mesmo artigo que atribui responsabilidade pessoal aos profissionais liberais através da averiguação de culpa;
III. A punição administrativa do agente causador do dano deverá ser feita através de instauração de regular processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, mesmo que esteja tramitando ação penal por crime contra a saúde pública, sobre o mesmo fato, com possível cumulação de penalidades;
IV. Responsabilidade penal pela conduta do médico quando produz o resultado morte não desejado, porém previsível, enquadra-o em homicídio culposo, é a chamada culpa consciente. Todavia, determinadas atividades, em razão de sua natureza, implicam um risco que pode conduzir a resultados de dano, lesão, ou mesmo morte, inevitáveis, configurando-se a culpa se o indivíduo ultrapassa os limites do risco permitido e o resultado típico sobrevém;
V. A responsabilidade civil dos gerenciadores das verbas do Sistema Único de Saúde, obedece a regra de que qualquer pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, que utilize, gerencie, administre, aplique ou perceba a título de contraprestação de serviços, verbas da União, Estados ou Municípios alocadas ao SUS, fica sujeito a responsabilidade quando restar comprovada a malversação de finalidade ou não aplicação dos recursos financeiros do ente ou por prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, omissivo ou comissivo, e que resulte dano direto ou indireto ao FNS – Fundo Nacional de Saúde.