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Um dos marcos importantes na educação de surdos ocorreu o Congresso de Milão, de 1880, tendo como participantes, na sua grande maioria, ouvintes. Neste evento, foi declarado que, na Educação de Surdos, o método oral deveria ser preferido ao gestual, pois se acreditava que as palavras eram, consideravelmente, superiores aos gestos (SILVA et al,2006). Para Skliar (1997), as razões que sustentavam a aprovação do método oral, eliminando a utilização da língua de sinais, estavam vinculadas a questões:
O atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) foi criado em meados do século XIX por iniciativa do surdo francês E. Huet, tendo como primeira denominação Collégio Nacional para Surdos-Mudos, de ambos os sexos. O colégio começou a funcionar em 1º de janeiro de 1856, mesma data em que foi publicada a proposta de ensino apresentada por Huet. Essa proposta continha as disciplinas de Língua Portuguesa, Aritmética, Geografia, História do Brasil, Escrituração Mercantil, Linguagem Articulada, Doutrina Cristã e Leitura sobre os Lábios.
Ainda sobre o INES, assinale a alternativa correta:
O congresso de Milão aconteceu em 1880 e reuniu os intelectuais da época em um evento que teria consequências terríveis para as comunidades surdas do mundo todo. Nessa ocasião ficou demonstrado que os surdos não tinham problemas fisiológicos em relação ao aparelho fonador e emissão de voz, fato esse do qual derivou a premissa básica: os surdos não têm problemas para falar.
Baseando-se nessa premissa, a comunidade científica da época impôs que:
Os movimentos sociais alavancados pelos surdos estabeleceram como uma de suas prioridades o reconhecimento da língua de sinais nos últimos 15 anos. Foram várias as estratégias adotadas para tornar pública a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Entre elas, citamos os projetos-lei encaminhados em diferentes instâncias governamentais e a formação de instrutores de língua de sinais em vários estados brasileiros. Instaurou-se em várias unidades da Federação a discussão sobre a “língua de sinais dos surdos”, determinando o reconhecimento, por meio da legislação, dessa língua como meio de comunicação legítimo dos surdos. Esse movimento foi bastante eficiente, pois gerou uma série de iniciativas para disseminar e transformar em lei a língua de sinais brasileira, culminando na lei federal 10.436,24/04/2002, que a reconhece no país.
Sobre a consequência destas ações, podemos destacar que: