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O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação.

Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu :

O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício fiscal.


Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente:

Em relação à sujeição ativa dos tributos, o
A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversos eletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home-Theater, aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão de contratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. . Sem qualquer autorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros, autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bem que não lhe pertencia.

Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas
Assinale a alternativa que está em consonância com o Sistema Tributário Nacional.