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A respeito do sistema tributário nacional, analise as afirmativas a seguir:

I. O ICMS é o principal imposto estadual.

II. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um instrumento pelo qual os estados transferem recursos arrecadados com o ICMS entre si.

III. Uma possível volta da CPMF torna o sistema tributário mais eficiente, pois reduz a incidência do efeito cascata.

Assinale
Nos termos da Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, não incidirá sobre operações com o seguinte bem considerado ativo financeiro:
Nas operações com combustíveis e derivados do petróleo, o imposto de competência estadual será devido ao:

A empresa XX importou, para uso próprio, aparelho de tomografia computadorizada, a ser utilizado em um dos seus inúmeros estabelecimentos. Nos termos da Constituição Federal, sobre a operação deve incidir o seguinte tributo:

Em reunião hipotética do Confaz, realizada em Brasília, no dia 02 de setembro de 2013, uma segunda-feira, para o qual foram convocados representantes dos 26 Estados brasileiros e, também, o representante do Distrito Federal, sob a presidência de representante do governo federal, constaram da pauta e debateram-se os seguintes temas:

I. Autorização para que os Estados que quisessem, concedessem créditos presumidos do ICMS às indústrias instaladas em seus territórios;

II. Autorização para que os Estados que quisessem, concedessem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais realizadas pelas indústrias localizadas em seus territórios, com aparelhos telefônicos celulares fabricados com peças 100% nacionais;

III. Revogação da isenção do ICMS, concedida cinco anos antes aos atacadistas de produtos alimentícios, localizados em todos os Estados federados

Compareceram representantes de 18 Estados e também o representante distrital.

Esses 19 representantes presentes aprovaram, por unanimidade, a concessão dos benefícios constantes dos itens I e II da pauta dessa reunião do CONFAZ, mas somente 16 representantes aprovaram a revogação do benefício referido no item III dessa pauta. Uma semana depois, dia 09 de setembro de 2013, o Diário Oficial da União publicou a resolução adotada em relação aos três itens da pauta. Relativamente a ratificação das decisões tomadas nessa reunião, pelos Poderes Executivos de cada Estado, aconteceu o seguinte:

Considerando que o item I da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 01/2013, que o item II da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 02/2013 e que o item III da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 03/2013, é correto afirmar que: