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A empresa Linho e Linha, indústria que desenvolve atividade têxtil, com sede no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, em face de uma crise assolou seu seguimento na região. Com o propósito de obter recursos para honrar os compromissos que havia assumido, resolveu, então, alienar dezessete máquinas de confecção de roupas, as quais foram adquiridas pela empresa Corte e Costura, sediada no Município de Recife-PE. Nesse caso, a empresa Linho e Linha
A Companhia dos Calçados, sociedade varejista de sapatos, foi incorporada pela empresa São José Calçados, que também desempenha a mesma atividade econômica. Na qualidade de sucessora e incorporadora, informou a operação societária à Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, requerendo a alteração do cadastro de contribuinte do ICMS e de suas filiais localizadas no respectivo território. Ocorre que o Estado de Pernambuco lavrou auto de infração em desfavor da São José Calçados, exigindo-lhe o ICMS sobre todo o estoque contido na sede da incorporada e de suas filiais na data da incorporação.
Na situação hipotética apresentada,
Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é
As empresas que realizam operações tributadas, poderão, a partir de 1° de janeiro de 2020, se creditar do ICMS referente aquisição de

I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.

II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.

III. bens do ativo fixo alheios à atividade.

IV. material de uso e consumo.

V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.

Está correto o que se afirma em
A empresa atacadista Galo da Alvorada importou mercadorias para revender, oriundas da China, recolhendo o ICMS da importação, por guia especial, sobre uma base de cálculo de R$ 1.000.000,00, valor no qual já se encontra incluído o próprio ICMS. Vendeu 50% desse lote de mercadorias pelo valor de R$ 800.000,00, com isenção e sem previsão de manutenção de crédito. Vendeu 25% desse lote de mercadorias, pelo valor de R$ 600.000,00, para comerciantes de Pernambuco, em operações tributadas. Vendeu os restantes 25% para comerciantes de Tocantins, em operação tributada, pelo valor de R$ 600.000,00. Considerando alíquota interna de 17%, o valor final do ICMS apurado, nesse período, é de