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A ação de improbidade administrativa é instrumento típico para a tutela de direito subjetivamente transindividual, enquanto o mandado de segurança coletivo destina-se a tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo que, em ambas as ações, há limite temporal fixado em lei, para o ajuizamento, sob pena de extinção por prescrição ou decadência.
A ação de improbidade administrativa
Determinado reitor de uma Universidade Federal laborou na assinatura de contrato que posteriormente foi considerado pelo Ministério Público Federal como o início de um esquema delituoso.

Em ação judicial específica, foi deferida a indisponibilidade dos bens do referido reitor.

Acerca do caso concreto acima narrado, e tendo em mente a jurisprudência do STJ a respeito do tema, analise as assertivas abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A medida constritiva de indisponibilidade de bens pela Lei n.8.429/92 deve observar, no mínimo, a data de vigência da referida Lei.

( ) A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, somente sendo passíveis de constrição os bens adquiridos posteriormente ao fato ímprobo.

( ) A possibilidade de indisponibilidade de bens está condicionada à prévia manifestação dos réus.

( ) A natureza jurídica da indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa é manifestamente acautelatória, pois visa assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato ímprobo.
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A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.
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Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.