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Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), nas ações de Improbidade Administrativa é INCORRETO afirmar que

O servidor público que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, estará sujeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de
A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
Diretor-Presidente de determinada sociedade de economia mista firmou contrato para a execução de obra pública com empresas vencedoras dos correspondentes procedimentos licitatórios, instaurados para diferentes lotes do empreendimento. Posteriormente, restou comprovado conluio entre os licitantes, bem como o estabelecimento, no Edital, de condições de participação que objetivavam favorecer a determinados licitantes e propiciar o arranjo fraudulento. Em tal situação, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa
Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei nº 8.429/1992, a ação proposta