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Joaquim é advogado e foi convidado por um Juiz de determinado Tribunal para ocupar cargo em comissão no citado Tribunal, sendo sua contratação efetivada em novembro de 2015. Ocorre que Joaquim, no exercício de suas atribuições, negou publicidade a atos oficiais, o que acarretou a sua exoneração, ocorrida em outubro de 2016. O fato também chegou ao conhecimento do Ministério Público, que pretende, após a devida investigação, ingressar com ação de improbidade administrativa contra Joaquim. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação de improbidade pretendida pelo Ministério Público pode ser proposta até
Maurício, Diretor de autarquia federal, doou à pessoa jurídica que presta serviços assistenciais, bens do patrimônio da autarquia, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa, haja vista que a conduta enquadra-se em dispositivo expresso previsto na Lei no 8.429/1992. Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de
Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), quando o ato causar lesão ao patrimônio público ou gerar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito:
São medidas cautelares previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992):