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Questão Anulada

Segundo a Lei nº 8.112/90, são hipóteses ensejadoras de demissão e resultam, além da perda do cargo público, na incompatibilidade por 5 (cinco) anos para nova investidura em cargo público federal:

Fernando, Diretor de uma autarquia federal, deixou de promover concurso público para a contratação de servidores, fundamentando a contratação direta de dois servidores em uma situação emergencial, que, posteriormente, descobriu-se inexistir. Embora a conduta de Fernando não tenha causado prejuízo ao erário, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Fernando, pleiteando sua condenação por ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a imputação feita pelo Ministério Público quanto à conduta praticada por Fernando
O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,
O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pernitentes, o que gerou lesão aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado, após o respectivo procedimento investigatório, ingressou com ação de improbidade administrativa contra os envolvidos. Nos termos da Lei no 8429/1992 e desde que preenchidos os requisitos legais, a conduta de Marcio caracterizará ato ímprobo que
Marília, servidora pública federal, foi processada e condenada por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública. Isto porque, deixou de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo. Cumpre salientar que o ato praticado por Marília não causou lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito à citada servidora. Logo após a prolação da sentença, Marília veio a falecer, deixando uma única filha, Catarina. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, Catarina