Filtrar


Questões por página:
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art.11 da Lei n.8.429/92, permitem a punição do agente imperito.
A comprovação do dano ao erário não dispensa a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada.
Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art.9º da Lei n.8.429/1992, admitem tentativa.
As condutas tipificadas no art.9º da Lei n.8.429/1992, na forma comissiva, exigem que, além do prejuízo, ocorra enriquecimento ilícito.
Adquirida uma área pelo Poder Público, para fins de regularização fundiária, e não utilizada para esta finalidade, o agente responsável poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.