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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Tributário
A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n.24), não se tipifica crime algum contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Tributário
Diante de crimes contra a ordem tributária previstos nos arts.1º e 2º da Lei n.8.137/90, hodiernamente de ação penal pública condicionada, a representação fiscal da autoridade fazendária competente somente deverá ser encaminhada ao Ministério Público depois de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Tributário
Com relação às práticas de sonegação fiscal atuais, deve ser suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente de tais delitos estiver incluída em regime de parcelamento dos respectivos débitos, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do oferecimento da denúncia criminal.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Tributário
I - Fazer declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, é crime formal previsto no art.2o., inciso I, da Lei n.8.137/90.
II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art.172 do CP, por força do princípio da especialidade.
III - O crime previsto no art.1o., inciso V, da Lei n.8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.
IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n.8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.
V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art.2, inciso V, da Lei n.8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.
II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art.172 do CP, por força do princípio da especialidade.
III - O crime previsto no art.1o., inciso V, da Lei n.8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.
IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n.8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.
V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art.2, inciso V, da Lei n.8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.
Concurso:
MPE-RR
Disciplina:
Direito Tributário
Determinado consumidor, ávido por conseguir abatimento no preço de determinado produto, adquiriu a mercadoria de estabelecimento comercial, aceitando nota fiscal emitida, por um dos sócios da sociedade comercial, no valor da metade da venda efetivamente realizada, o que reduziu os tributos incidentes sobre a operação comercial e possibilitou a concessão do desconto.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.