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Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.
Nas assertivas a seguir, marque ‘V’ se for verdadeira ou ‘F’ se for falsa, nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA na ordem de cima para baixo.
( ) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
( ) O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.
( ) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.
( ) As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Segundo Coimbra Neves (2014), “o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei n.1.002/69 (CPPM), marque a alternativa CORRETA: