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Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, a competência para a atividade administrativa de licenciamento ambiental pertence a um único ente federativo, sem prejuízo da possibilidade de delegação dessa competência, desde que o ente delegado disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente.
Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

A concessão de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente ficará condicionada à aprovação do estudo de impacto ambiental pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, quando se tratar de empreendimento causador de significativo impacto ambiental localizado em área considerada patrimônio nacional.
Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, destina-se ao registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, e(ou) à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, de modo que o descumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa administrativa.
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A legislação veda a aplicação de multa no caso de responsabilização administrativa do empreendimento por não elaborar o prévio licenciamento ambiental, devendo ser aplicada advertência com a indicação de prazo para a regularização do licenciamento junto ao órgão competente.
I - Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

III - A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

IV - Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão pode ser dispensada da averbação na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

V – No prazo de vigência da servidão ambiental, é permitida a alteração da destinação da área, nos casos de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.