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Nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:
Considerando o disposto no artigo 156, parágrafo 1°, inciso I, da Constituição Federal, pode-se afirmar que foi instituída a denominada

Com relação à responsabilidade tributária, conforme a disciplina do Código Tributário Nacional, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O arrematante responde por eventual débito de IPTU relativo ao imóvel que adquiriu em hasta pública, no caso de o preço lá alcançado não ser suficiente para cobrir o débito tributário.

( ) O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.

( ) Os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores, no caso de faltar a estes capacidade econômico-financeira para saldar o crédito tributário.

( ) O funcionário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, e erro contra a Fazenda Pública, responde pessoalmente pelo crédito tributário.

( ) Os adquirentes de bens imóveis são responsáveis, em qualquer caso, pelos tributos devidos relativos aos mesmos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta na ordem de cima para baixo.

Na Avenida João Pessoa, em Porto Alegre/RS, está localizado o Templo Positivista, construído no início do século XX. O historiador Voltaire Schilling, no Memorial do Rio Grande do Sul, Caderno de História, nº 23, O Pensamento de Comte, registra que “O Templo Positivista de Porto Alegre é um prédio histórico localizado na Avenida João Pessoa, junto ao Parque Farroupilha”. Ao tratar da atividade ligada ao templo, acrescenta que é uma “religião sem Deus”. É uma “religião: o Apostolado da Humanidade” elaborado por Augusto Comte e “exposto no seu Sistema de Política Positiva”. “Neste, o culto a Deus foi substituído pela reverência ao Grande-Ser, a deificação da Humanidade”. Dadas essas premissas e na hipótese de o município de Porto Alegre exigir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em razão do referido imóvel, é correto afirmar que:
Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo.

Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu: